Dentre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o estudante de Direito deverá submeter-se ao Exame de Ordem.


O EXAME: PARA QUE EXISTE E COMO É

O atual Exame de Ordem, regulamentado pelo Provimento nº 109, de 05.12.2005, foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade.

A significativa valoração do Direito e da função do advogado ocorre em devido ao fato de que este é o profissional ao qual as pessoas recorrem para assegurar a proteção e a realização de seus direitos, bem como exigí-los.

Realiza-se em 2 fases distintas:

A primeira fase consiste em prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. O candidato deverá acertar pelo menos 50 questões, a respeito das seguintes matérias:

1. Processo Civil
2. Processo Penal
3. Direito Civil
4. Direito Penal
5. Direito Comercial
6. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
7. Direito Tributário
8. Direito Constitucional
9. Direito Administrativo
10. Estatuto da OAB e Código de Ética e Disciplina, e Regulamento Geral da OAB

Obs.: Na primeira fase não é permitida a consulta a quaisquer textos (leis, códigos, livros, etc.).

Acertando pelo menos 50% das questões, o candidato passará à fase seguinte, que é escrita.

Há 4 (quatro) áreas (opções) possíveis na 2ª fase, e o candidato já indicará sua opção quando da inscrição nos Exames: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho e Direito Tributário. Em alguns Estados do Brasil há também a opção por Direito Público.

Essa segunda fase é constituída de um exame escrito dividido em duas partes:

Na primeira parte, o candidato deverá responder a perguntas ou "pontos" (entre 3 e 5, dependendo do Estado do Brasil - consulte o site da OAB de seu Estado) acerca de medidas judiciais a adotar por advogado, quando procurado por cliente envolvido em determinada situação fática e/ou jurídica, a fim de assegurar seus direitos (tais como: propositura de determinada ação, exceção, reconvenção, recurso, embargos, mandado de segurança, habeas corpus ...).

Na segunda parte (Questões Práticas), deverá responder às perguntas e justificar, fundamentadamente, as respostas.

NOVIDADE PARA SÃO PAULO: SP ADERE AO EXAME UNIFICADO

    Em entrevista coletiva dada em 17.04.2009, a OAB-SP fez uma análise do ingresso da Seccional ao Exame Unificado, a partir do Exame de Ordem nº 138. Sobre as novidades e as consequências, oferecemos, ainda, nossos comentários.

1) Segundo representantes da OAB-SP, a  integração de São Paulo ao Exame de Ordem Unificado não deve se traduzir em aumento do número de aprovação dos bacharéis paulistas. Nossa recomendação: a conferir.

2)  Na mesma data e local dessa entrevista, 24  das 27 Seccionais da OAB de todo o País realizaram reunião sobre o conteúdo da prova unificada do Exame de Ordem da OAB. Com a adesão de São Paulo, a Seccional de Minas Gerais passa a ser a única que ainda não integra  a prova unificada. Estima-se que São Paulo responda por 35% a 40% do volume do Exame de Ordem. Com a adesão paulista ao Exame Unificado, o Exame 138 totalizará 95% das provas realizadas no país. 

3) Essa primeira edição unificada do Exame nº 138 traz algumas novidades para os candidatos de São Paulo:

    a) A primeira fase, prevista para 17 de maio, continuará com cem questões de múltipla escolha. 

    b) A segunda fase, com redação de peça jurídica e de 5 (cinco) questões práticas, marcada para 28.06.2009,  incluirá 3 (três) novas áreas de opção para os candidatos: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Empresarial, além das disciplinas clássicas Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista.

4) Para ser aprovado na primeira fase, o candidato precisa acertar no mínimo 50 questões de múltipla escolha. Na fase discursiva, a nota de aprovação é seis. Nosso comentário: sob esse aspecto, os critérios são os mesmos.

5) Sem dúvida, a unificação da avaliação é importante para avaliar os cursos dentro do mesmo critério. Antes, quando cada uma das Seccionais realizava prova própria, seguindo critérios também próprios, essas avaliações ficavam comprometidas.

Nosso comentário: antes da unificação, realmente, havia Estados considerados "mais fáceis" e outros, "mais difíceis". A unificação vai promover a unidade da avaliação dos cursos jurídicos, de uma modo uniforme. Resta saber se o nivelamento será "por cima" ou "por baixo". Nossa recomendação: a conferir.

6) Comentário de caráter geral: Mais uma vez, no entanto, a OAB perdeu a oportunidade de mostrar que os Exames poderiam estar mais consentâneos com o Mundo atual: não incluíram Direito Internacional, matéria exigida antes da unificação por Seccionais de Estados que mostravam maior sensibilidade aos reclamos da comunidade internacionalista e das necessidades do mercado moderno, tais como Pernambuco, Piauí e e Rio Grande do Sul. Quando é que a OAB vai perceber a importância do Direito Internacional ?

Reprovação em massa SP tem pior resultado da história no Exame da OAB

Matéria publicada no site
Consultor Jurídico de 28.05.2009
abaixo reproduzida, em parte:

Por Alessandro Cristo

O pior resultado da história. Esta é a avaliação em relação à quantidade de bacharéis em Direito aprovados na primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil no estado de São Paulo. Dos 18.925 candidatos inscritos, apenas 2.233 conseguiram número suficiente de pontos para prosseguir no exame, o que corresponde a 88% de reprovação. Situação semelhante só foi vista em 2005, quando apenas 12,87% dos inscritos passaram na primeira prova e só 7,16% conseguiram a licença da Ordem para advogar.

Entre os demais estados, os paulistas, com seus 12% de aprovação, ficaram na antepenúltima posição. Ganharam apenas de Mato Grosso, que teve 11,8% de aprovação, e Amapá, com 11,6%. Foi a primeira vez que São Paulo participou do exame unificado.

A popularização do Direito fez da carreira a mais procurada do país. O número maior de postulantes levou a OAB a estreitar a boca do funil para proteger o mercado dos profissionais que já atuam. Por ser o estado que oferece mais cursos superiores à população de baixa renda, São Paulo tem também o maior número de candidatos, o que explica o maior número de reprovados. Por conveniência política, contudo, evita-se analisar a dicotomia aluno-fraco X escola-boa e escola-fraca X aluno-bom. Mas não é por acaso que o estado que mais tem aprovado, proporcionalmente, no Exame de Ordem, é Sergipe, onde existem apenas dois cursos de Direito. São Paulo tem 243.

Para o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, o baixo índice do estado é correspondente ao grande número de faculdades de Direito, nem todas com boa qualidade. “O problema não está no Exame, mas na preparação dos bacharéis”, disse. “Em Sergipe, por exemplo, que ficou em primeiro lugar no país — 33% dos candidatos foram aprovados — existe um número reduzido de faculdades de Direito. São Paulo tem mais de 200 instituições”, explicou.

O presidente da Comissão de Exame da OAB-SP, Braz Martins Neto, fez coro com D’Urso. “O resultado não foi bom do ponto de vista da qualidade do ensino, pois evidenciou que há muitos cursos jurídicos com perfis mercantilistas. Alunos de faculdades compromissadas, como a Universidade de São Paulo, tiveram um aproveitamento acima de 70% nesta prova”, disse.

O excesso de cursos também foi o vilão destacado pelo Diretor da FGV Direito Rio e membro do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Falcão. “A maioria das faculdades não forma profissionais que respondam às demandas específicas do mercado”, disse em entrevista à revista Getúlio publicada neste mês. O conselheiro atribui à má qualidade de ensino das faculdades os altos índices de reprovação no exame da OAB, principalmente em São Paulo, onde proliferam cursos de Direito — a declaração foi dada antes da divulgação do resultado da primeira fase do exame.

O exame prático-profissional inclui redação de peça jurídica e cinco questões práticas. Entre as áreas de escolha dos candidatos, estão Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Empresarial — que entram neste ano —, Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista. A nota mínima para aprovação é seis.

Ao aderir ao exame unificado, São Paulo deixou Minas Gerais como o único estado em que a prova é exclusiva. Entre as cidades paulistas com maior número de candidatos, Campinas teve 911 inscritos e 98 aprovados, São José do Rio Preto teve 855 inscritos e 87 aprovados, o ABC teve 131 inscritos com 17 aprovados e Ribeirão Preto teve 549 inscritos e 74 aprovados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

A seguir, apresentamos o que caiu no 122º Exame de Ordem, OAB-SP, realizado em 02.02.2004.
(Obs.: os textos a seguir foram obtidos do site da OAB-SP; apenas foi alterada a diagramação, para facilidade de consulta).


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO SÃO PAULO
QUESTÕES - 2ª FASE
Fonte: site da OAB-SP, consultado em 10.02.2004

OPÇÃO 1 - CIVIL/PROCESSO CIVIL

PONTO 1

Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre deveria ser seu autor.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Carlos, promova a ação competente para obter de Pierre o ressarcimento cabível. Considere que Carlos é domiciliado em São Bernardo do Campo, ao passo que Pierre é domiciliado em Campinas.
Resposta:
Propositura de ação, pelo procedimento ordinário, perante alguma das varas cíveis da comarca de Campinas, visando ao recebimento dos R$ 100.000,00 (cem mil reais) que foram adiantados a Pierre, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios. Deverá o candidato sustentar que houve rompimento do contrato e que, na impossibilidade de as obras de arte serem elaboradas por outra pessoa, a obrigação resolve-se em perdas e danos (Código Civil, art. 247). Poderá ainda ser requerida indenização por danos morais ou outra plausível, com fundamento no art. 402 do Código Civil.

PONTO 2

Mefistófeles e Aristides são sócios da Comércio de Alimentos Peloponeso Ltda., sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP. Aristides, administrador da sociedade, negociou junto ao Atacadista Central Ltda. gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas não honrou o pagamento, apesar de a sociedade possuir recursos em caixa para tal. A respectiva duplicata foi sacada pelo credor e está agora sendo executada, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias. Em razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicata. Recentemente, Mefistófeles foi intimado da penhora de bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida. O mandado de intimação foi juntado aos autos há 5 (cinco) dias.
QUESTÃO: Como advogado de Mefistófoles, atue na defesa de seus interesses. A execução tramita perante a 45.ª Vara Cível Central de São Paulo.
Resposta:
Oposição de embargos à execução, dirigidos ao juízo da execução, observados os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil. Deverá o candidato sustentar que a responsabilidade dos sócios pelas dívidas sociais, nas sociedades em comum, é subsidiária, pois primeiro deverão ser excutidos os fundos sociais (Código Civil, art. 1.024). Apenas responde em caráter solidário com a sociedade o sócio que contratou em seu nome (Código Civil, art. 990), no caso Aristides. Como a sociedade tem fundos em caixa suficientes para o pagamento da dívida, Mefistófeles pode argüir o benefício de ordem.

PONTO 3

João havia dado a Pedro um apartamento em usufruto, por prazo determinado. Terminado o prazo, João foi obrigado a mover ação de reintegração de posse contra Pedro, pois este se recusara a devolver-lhe o imóvel. Pedro moveu reconvenção, pleiteando por sua vez indenização por benfeitorias necessárias que realizou no apartamento durante a vigência do usufruto. A sentença julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção, sustentando que Pedro, por não ter atendido notificação premonitória de desocupação, passou a ser considerado possuidor de má-fé e, como tal, não teria direito a indenização pelas benfeitorias necessárias. Pedro conforma-se com a devolução do imóvel, mas não abre mão da indenização.
QUESTÃO: Como advogado de Pedro, tome a medida cabível. A sentença foi publicada há 10 (dez) dias e o processo tramita perante a 50.ª Vara Cível Central de São Paulo.
Resposta:
Interposição de apelação, sustentando o direito de Pedro de se ver indenizado pelas benfeitorias necessárias. Como fundamento, o candidato deverá sustentar que a posse de Pedro não era de má-fé, pois o imóvel lhe havia sido dado em usufruto e que, mesmo que possuidor de má-fé, persistiria seu direito a indenização (Código Civil, art. 1.220).


QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 1. Paulo adquiriu um refrigerador nas Lojas Sul Ltda. Passados 2 (dois) meses da compra, quando pela primeira vez foi descongelar alimentos, percebeu que o freezer não estava atingindo as temperaturas adequadas e que os alimentos que estavam ali armazenados haviam perecido. Depois de mais 2 (dois) meses, comunicou o ocorrido à loja vendedora, que lhe pediu que aguardasse por 30 (trinta) dias, até que a gerência decidisse a forma de compensar Paulo pelo ocorrido. Os procedimentos seguidos por Paulo e pela loja estão corretos? Responda justificando adequadamente.
Resposta:
Realmente, Paulo tem direito de reclamar por vícios ocultos até 90 (noventa) dias contados da data em que se manifestaram (Código do Consumidor, art. 26, II e § 3º). Igualmente, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício, após o que a forma de reparação é de escolha do consumidor (Código do Consumidor, art. 18, § 1º). Ambos os procedimentos estão corretos.

QUESTÃO 2. Erisvaldo recebeu de Claudenir um apartamento em locação, para fins residenciais. Celebraram contrato escrito, com prazo determinado de 36 (trinta e seis) meses. Passados 6 (seis) meses, Claudenir descobriu que Erisvaldo não vinha pagando as quotas condominiais, como determinava o contrato, apesar de estar em dia com os alugueres. Claudenir tem motivo para mover ação de despejo contra Erisvaldo ? Justifique e fundamente a resposta.
Resposta:
Sim, Claudenir pode propor ação de despejo, argüindo tanto o art. 9º, III, da Lei nº 8.245/91 (falta de pagamento de encargos da locação), quanto o inciso II do mesmo dispositivo legal (prática de infração contratual).

QUESTÃO 3. Adroaldo tem 50 (cinqüenta) anos e é viúvo. Edberto tem 30 (trinta) anos e é casado com Ednalda, em regime de comunhão universal de bens. Pode Adroaldo adotar Edberto? Justifique e fundamente a resposta.
Resposta:
Sim, uma vez que o adotante é maior de 18 anos e há mais de 16 anos de diferença entre adotante e adotado (Código Civil, arts. 1.618 e 1.619).

QUESTÃO 4. João faleceu, tendo deixado os filhos Pedro e Maria. Pedro vive em união estável há mais de 5 (cinco) anos com Sílvia, com quem tem três filhos. Pedro renunciou à herança. A quem será deferido o quinhão que lhe corresponderia? Por quê?
Resposta:
À Maria, tendo em vista o direito de acrescer entre herdeiros da mesma classe (Código Civil, art. 1.810).

OPÇÃO 2 - TRABALHO

PONTO 1

"A" ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa "B", pleiteando verbas rescisórias a que faz jus, bem como horas extras e reflexos. Tendo sido a ação julgada totalmente procedente, "B" interpôs, no prazo de 8 (oito) dias, recurso ordinário, para reformar totalmente a r. decisão prolatada. Ao referido recurso foi negado provimento, mantendo, na íntegra, o decisum de primeira instância. A reclamante deu início à execução definitiva, apresentando os cálculos que entende serem devidos. Após a contestação dos valores pela reclamada, o juiz homologou-os dando razão à reclamante, tendo determinado, ainda, a expedição de mandado de penhora. Com a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, a reclamante, diligenciando extrajudicialmente, encontrou um bem imóvel de titularidade da empresa "B" e indicou-o para constrição. Foi certificado pelo Sr. Meirinho a penhora do imóvel, contudo informou que a pessoa que lá se encontrava mostrou um compromisso de venda e compra firmado entre "B" e "C", devidamente averbado, com data anterior à ação proposta. QUESTÃO: Como advogado de "C", entre com a medida cabível.
Resposta:
Embargos de Terceiro, embasados nos artigos 1046 a 1052 do Código de Processo Civil, invocando o compromisso de venda e compra firmado, fazendo prova da posse do bem imóvel.

PONTO 2

"A" ingressou com ação pedindo vínculo empregatício. Após contestação negando o vínculo, foi a ação julgada totalmente procedente, condenando a empresa às verbas rescisórias, além de horas extras com reflexos, deduzido o valor de gratificação paga ao término da prestação de serviço. Recorreu ordinariamente a empresa. Subiram os autos ao Egrégio TRT, que manteve a decisão de primeira instância. Recorreu de revista a empresa, tendo sido negado seguimento ao seu recurso face ao não cumprimento das exigências do artigo 896 e seguintes da CLT. Pela denegação do seguimento, interpôs a empresa Agravo de Instrumento, postulando a subida do recurso. Ainda pendente de julgamento o Agravo de Instrumento, abriu ex officio o juízo a quo a execução provisória, intimando a reclamante a apresentar cálculos de liquidação. Por sua vez, a reclamante quedou-se inerte, com o que o M.M. Juízo de primeiro grau intimou a reclamada a apresentá-los. A mesma juntou os cálculos que entendia devidos, apurando crédito correspondente a zero em favor do reclamante, diante da dedução da certificação conforme previsto na sentença, sendo os mesmos homologados em fase de execução provisória. A reclamante peticionou pedindo a nulidade da homologação, com pedido de abertura de prazo para novos cálculos, por se tratar de execução provisória. O juiz, em decisão terminativa, negou o pedido, entendendo estar preclusa a matéria. QUESTÃO: Como advogado da reclamada, entre com a medida cabível.
Resposta:
A iniciativa não é da reclamada, mas da reclamante que deve opor Agravo de Petição, invocando a execução provisória "ex-officio" e, por ser decisão terminativa, o cabimento do Agravo de Petição, conforme o artigo 897, "a", da CLT.

PONTO 3

José Praxedes foi contratado pela empresa DLX Ltda., no dia 21.01.1990, como vendedor. Em sua CTPS constava que seu contrato de trabalho estava enquadrado no artigo 62, I, da CLT. Cumpria jornada de trabalho das 7:30 às 19:30 horas, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, de segunda a sábado, folgando aos domingos. Para desempenho de suas funções, a empresa lhe forneceu BIP, carro e custeava 200 litros de combustível por mês. Em 21.01.1999, aposentou-se por tempo de serviço, mas continuou a trabalhar para a Reclamada, nas mesmas condições. Foi dispensado sem justa causa em 14.12.2003, quando percebia remuneração média mensal de R$ 1.500,00. Quando da homologação da rescisão, constatou que a multa de 40% do FGTS somente incidiu sobre os depósitos efetuados a partir de sua aposentadoria, e não de todo o período trabalhado. Propôs Reclamação Trabalhista perante o Juízo do Trabalho de São Paulo, pleiteando: horas extras e reflexos, ante a extrapolação da jornada diária de 8 horas; horas de sobreaviso, em virtude do uso de BIP; integração do salário utilidade (carro e combustível) na remuneração e reflexos nas demais verbas do contrato; diferença da multa de 40% sobre o FGTS do período anterior à aposentadoria. QUESTÃO: Como advogado da empresa, apresente a peça processual adequada, fundamentando-a.
Resposta:
Contestação argüindo: 1) prescrição; 2) que as horas extras são indevidas, ante a exceção do artigo 62, I, da C.L.T.; 3) que o uso do BIP não dá direito a horas de sobreaviso (O.J. 49-SDI-I, TST); 4) que o veículo e o combustível não caracterizam salário utilidade, eis que fornecido para o trabalho (O.J. 246, SDI-I, TST); 5) que a multa não tem incidência sobre os depósitos fundiários do período pré-aposentadoria (O.J. 177, da SDI-I, TST).

QUESTÕES PRÁTICAS


QUESTÃO 1. No Direito do Trabalho, sem se considerar a vontade das partes, existem duas situações previstas em lei em que ocorre a responsabilidade solidária, pelos créditos do empregado, entre duas ou mais empresas. Quais são essas situações e quais os dispositivos legais que as prevêem?
Resposta:
Quando se tratar de empresas do mesmo grupo econômico (§ 2º do artigo 2º da CLT) e entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, em caso de falência da primeira (artigo 16 da Lei nº 6.019/74).

QUESTÃO 2. Cabem mandado de segurança, correição parcial, embargos declaratórios ou outra medida judicial contra sentença transitada em julgado, proferida por juiz incompetente em razão da matéria ? Em caso positivo, explicitar com fundamentação.
Resposta:
Ação rescisória, se a sentença transitou em julgado há menos de dois anos, com fundamento no inciso II do artigo 485 do CPC.

QUESTÃO 3. Explique se a convenção coletiva de trabalho obriga inclusive as empresas que, embora integrantes da categoria econômica, não são filiadas ao Sindicato envolvido na negociação e tampouco tenham participado diretamente dessa negociação.
Resposta:
Sim, diante do caráter normativo da convenção coletiva de trabalho, conforme art. 611, caput, da CLT.

QUESTÃO 4. À luz do que estabelecem a Constituição Federal e a Lei n.º 4.886/65, a competência para conhecer e julgar ação de reconhecimento de vínculo empregatício, proposta por representante comercial, é da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho ?
Resposta:
Tratando-se de discussão sobre relação de emprego, a competência é da Justiça do Trabalho conforme artigo 114 da Constituição Federal.


OPÇÃO 3 -TRIBUTÁRIO

PONTO 1

Alfredo foi eleito para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Transportes Seabra S.A. na assembléia geral ordinária de 29.04.1996 e desempenhou essa função até abril de 2003. Pouco depois de assumir o cargo, a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devido por seus clientes, em operação pela qual era responsável tributária nos anos 1994 e 1995. O auto de infração fora lavrado em maio de 1996 e foi definitivamente julgado na esfera administrativa em novembro de 2001, após a apresentação de defesa da autuada. Em seguida, a Fazenda do Estado moveu execução fiscal contra a sociedade e vários de seus diretores, para cobrança do mencionado débito, dentre os quais Alfredo. Alfredo recebeu, há 10 (dez) dias, a visita de um oficial de justiça, que o intimou da penhora de bens de sua propriedade para pagamento da dívida.

QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Alfredo, tome a medida necessária para defender seus interesses. Considere que a execução fiscal foi proposta em São Paulo, sede da sociedade.
Resposta:
Propositura de embargos à execução, dirigidos ao juízo da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. No mérito, deverá o candidato sustentar que a responsabilidade dos administradores de pessoas jurídicas de direito privado depende da prática de atos contrários à lei ou ao estatuto (CTN, art. 135, III) e, portanto, não é automática. No caso, Alfredo não poderá responder porque o crédito tributário foi gerado antes de seu ingresso como diretor da sociedade.

PONTO 2

A União Federal, por meio da Lei n.º 9.999/01 (fictícia), instituiu contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços, à base de 20% (vinte por cento) do montante efetivamente pago, a cargo do tomador. Com base nesse permissivo legal, o Banco Industrial S.A. foi autuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em razão de não ter recolhido a citada contribuição nos anos de 2002 e 2003, incidente sobre os pagamentos efetuados à Bits Informática Ltda., empresa responsável pela manutenção de sistemas do banco. A notificação fiscal de lançamento de débito (NFLD) não foi impugnada na esfera administrativa e o débito, no valor atual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), está prestes a ser inscrito na dívida ativa. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Banco Industrial S.A., tome as medidas judiciais necessárias para defesa de seus interesses. Considere que o Banco tem sede em Santo André, ao passo que a Bits Informática Ltda. tem sede em São Paulo.
Resposta:
Propositura de ação anulatória de lançamento fiscal, visando à anulação da NFLD em questão, com requerimento de antecipação de tutela ou de realização de depósito da quantia discutida para evitar a sua inscrição na dívida ativa. No mérito, o candidato deverá sustentar que a lei instituidora de semelhante contribuição previdenciária é inconstitucional, pois o art. 195, I da Constituição Federal apenas autoriza a instituição de contribuições sobre valores creditados a pessoas físicas; a instituição de contribuição sobre a remuneração de serviços prestados por pessoas jurídicas dependeria de lei complementar (CF, arts. 195, § 4º , e 154, I).
A ação deverá seguir o procedimento ordinário e indicar, no pólo passivo, a própria autarquia federal (INSS). Opcionalmente, poderá o candidato optar por mandado de segurança, caso em que o pólo passivo deverá indicar a autoridade competente (Gerente Regional de Arrecadação e Fiscalização ou quem lhe faça as vezes). A competência em ambos os casos, é da Justiça Federal, subseção judiciária de Santo André.

PONTO 3

O Presidente da República, por intermédio da Lei Complementar n.º 22.222, de 31 de agosto de 2003 (lei fictícia), instituiu o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF), passando a exigir, a partir de 01 de janeiro de 2004, das pessoas jurídicas e físicas, esse tributo, elegendo como base de cálculo exclusivamente o valor da aquisição de imóveis urbanos adquiridos que supere, mensalmente, o importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incidência da alíquota de 0,3% sobre o montante estimado a esse título. O Partido Político ABC, sediado em São Paulo - Capital, não concorda com esta incidência tributária sobre imóveis que adquire para o exercício de suas atividades. QUESTÃO: Como advogado, ajuíze medida cabível para defesa dos interesses de seu cliente.
Resposta:
O advogado deverá propor Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídica-tributária, em face da União Federal, ou Mandado de Segurança preventivo com pedido liminar, sustentando afronta a Constituição Federal: art. 150, VI, "c" (imunidade do patrimônio adquiridos por Partidos Políticos). Deve, ainda, sustentar que, sob o manto do IGF, a União está exigindo Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal.


QUESTÕES PRÁTICAS

QUESTÃO 1. Edmundo é acionista minoritário de uma sociedade anônima, nunca tendo exercido poder de controle, nem cargo de direção. Soube que a sociedade encerrou as suas atividades, sem procedimento formal de liquidação e sem quitar suas obrigações tributárias. Agora, Edmundo questiona-o se desse fato poderá advir-lhe alguma responsabilidade pessoal pelos débitos fiscais. Qual sua orientação? Justifique e fundamente a resposta.
Resposta:
Apenas se cogita da responsabilidade pessoal dos sócios, em caso de liqüidação, na hipótese de sociedade de pessoas (CTN, art. 134, VII). No caso, como se trata de sociedade anônima, não haverá responsabilização pessoal do acionista a esse título.

QUESTÃO 2. Carlos é proprietário de vários imóveis que constam da relação de bens anexa a sua declaração de imposto de renda, dentre os quais um de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Agora, deseja vender esse imóvel por R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Carlos deverá pagar algum tributo em razão dessa operação? Em caso positivo, qual e por quê?
Resposta:
Deverá escolher o imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda, equivalente à diferença entre o preço da venda e o valor declarado ( R$ 30.000,00). Deverá, ainda, quitar o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, apenas se a respectiva legislação municipal imputar esse ônus ao vendedor (CTN, art. 42).

QUESTÃO 3. Lei do Município de Valetas instituiu, em 31.12.2003, imposto sobre serviços de qualquer natureza, que passa a ser exigido, a partir de 1.º de janeiro de 2004, dos prestadores de serviços de assessoria em informática. Fundação instituída e mantida pelo Governo Estadual consulta-o sobre a possibilidade de afastar a exigência sobre seus serviços prestados em janeiro e fevereiro, com base na imunidade recíproca. Você concordaria com a existência de tal direito? Justifique. Em caso negativo, poderia a exigência ser afastada por outro fundamento?
Resposta:
Não é possível alegar a imunidade recíproca, de que trata o art. 150, VI, "a", já que a imunidade não se estende aos serviços "relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário" (art. 150, § 3 CF). Com relação aos faturamentos de janeiro e fevereiro, estão eles livres da tributação, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 42 introduziu a alínea "c" no art. 150, III, da Constituição, vedando a cobrança de tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".

QUESTÃO 4. O Município de Rio das Piranhas instituiu taxa de coleta de lixo, exigindo dos proprietários de terrenos naquele Município, cobrada pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) ao ano, independentemente de os terrenos serem edificados ou não. Os terrenos são servidos por caminhões de lixo, regularmente. Proprietário de um terreno de pequenas proporções procura-o, inconformado, alegando: (i) que não é justo que seu lote, de pequenas proporções, pague tanto quanto os terrenos de grande valor venal, e (ii) que ele sequer utiliza o serviço, já que o terreno foi adquirido recentemente e ainda não se iniciou sua edificação. Comente os argumentos do proprietário.
Resposta:
Ambos os argumentos não prosperam. O primeiro argumento baseia-se na idéia de capacidade contributiva, aplicável a impostos. Não é pacífica sua extensão às taxas. De qualquer modo, o valor venal não poderia ser usado como base de cálculo da taxa, à luz do art. 145, § 2º, do texto constitucional, que veda que as taxas tenham base de cálculo próprio de impostos. O segundo argumento também é falho, já que as taxas podem ser cobradas por serviços postos à disposição do contribuinte (art. 145, II da CF ou art. 77 e 79 do CTN).


OPÇÃO 4 - PENAL / PROCESSO PENAL


PONTO 1


Mário, após violenta discussão com Antônio, agride-o com um cano, causando-lhe ferimentos, ato presenciado por duas testemunhas. Durante o inquérito policial, depois do primeiro exame em Antônio, realizado 15 (quinze) dias após o fato, ele foi intimado para comparecer após 90 (noventa) dias, tendo os peritos, com base em informes do ofendido e de registros hospitalares, pois desaparecidos os vestígios, afirmado a incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Concluído o inquérito, Mário foi denunciado e condenado nas penas do artigo 129, parágrafo 1.º, n.º I, do Código Penal. O acusado Mário e seu advogado deixaram escoar o prazo para impugnação da sentença. QUESTÃO: Como novo advogado, o que faria em favor de Mário? Redija a peça.
Resposta:
Revisão Criminal ou habeas corpus, pedindo a desclassificação para lesões leves e, eventualmente, a anulação por falta de representação ou a aplicação da Lei nº 9.099/95.

PONTO 2

Lúcio, com 19 (dezenove) anos à época do fato, encontra-se condenado pela 27.ª Vara Criminal desta Comarca ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, pela prática do crime de furto qualificado na modalidade continuada (artigos 155, parágrafo 4.º, n.º I, e 71, do Código Penal), conforme sentença que transitou em julgado, para a acusação no dia 05.01.2001 e, para a defesa, no dia 20.02.2001. Lúcio, que estava foragido, veio a ser preso no dia 28.01.2003.
QUESTÃO: Como advogado de Lúcio, qual a medida cabível em sua defesa? Redija a peça.
Resposta:
Habeas Corpus por prescrição da pretensão executória, contando-se o prazo a partir do trânsito em julgado para a acusação. A prescrição seria 4 anos, desconsiderando a continuidade, cai pela metade pela idade, ficando apenas 2 anos.

PONTO 3

João foi preso porque portava 4 (quatro) cigarros de "maconha" para seu uso e de seu colega de quarto. Foi denunciado como incurso no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, no dia 02.01.2003. O juiz, após receber a denúncia, em seguida, citou o acusado, depois o interrogou e, na audiência de instrução e julgamento, condenou-o pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, às penas de 3 (três) anos de reclusão em regime integralmente fechado e ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa. QUESTÃO: Como advogado de João, indique a medida processual que poderia ser utilizada em seu favor e redija a peça correspondente.
Resposta:

Apelação para o Tribunal de Justiça, solicitando a desclassificação da infração, objeto da condenação, para o tipo penal do art. 16, que cuida da posse para uso próprio, ou a nulidade do processo por inobservância do disposto na Lei nº 10.409/2002, então em vigor.


QUESTÕES PRÁTICAS


QUESTÃO 1. Qual é, atualmente, o conceito de infração de menor potencial ofensivo ? Justifique e fundamente a resposta.
Resposta:
O conceito originário da Lei nº 9.099/95 foi ampliado pela dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) de modo que atualmente abrange toda infração penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, sujeita ou não a procedimento especial.

QUESTÃO 2. Pode o juiz, na pronúncia, enquadrar o acusado em dispositivo penal que prevê pena mais grave do que a imposta ao crime articulado na denúncia ? Justifique e fundamente a resposta.
Resposta:
Sim. Pronunciando o réu por crime mais grave (por exemplo: homicídio ao invés de infanticídio); nem por isso o réu será julgado por fato de que não se defendeu, porque, após a pronúncia, vem o libelo, do qual passará a constar o novo dispositivo legal, em que passou a estar incurso o réu, podendo a defesa, na contrariedade, se insurgir contra a nova definição jurídica do fato. Além do mais aplica-se ao caso o art. 408, § 4º c/c art. 383 do CPP.

QUESTÃO 3. Em que hipótese o delegado de polícia pode instaurar inquérito de ofício para a apuração do crime de estupro ? Fundamente a resposta.
Resposta:
Quando o estupro for seguido de lesão corporal grave, ou morte da vítima, ou cometido com abuso de pátrio poder. Nesse caso, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, pois pressupõe o emprego da violência. Aplica-se também no caso a súmula 608 do STF, o que autoriza igualmente o delegado a instaurar inquérito em todos os casos de violência real.

QUESTÃO 4. Que justiça é competente para julgar civil que, em co-autoria com policial militar estadual em serviço, subtrai bem pertencente a uma Secretaria de Estado ? Justifique e fundamente a resposta.
Resposta:
Justiça Estadual Comum porque, pela Constituição Federal (art. 125, parágrafo 4º ), a Justiça Militar só julga policial militar e bombeiro, não tendo, assim, competência para julgar processo civil. Ainda, pelo artigo 79 - I, a continência, no caso, não importa em unidade de processo e julgamento.

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