Dentre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o estudante de Direito deverá submeter-se ao Exame de Ordem.


O EXAME: PARA QUE EXISTE E COMO É

O Provimento nº 144, de13.06.2011, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoveu profundas modificações no Exame de Ordem, tanto em relação ao conteúdo programático das provas quanto ao material de consulta permitido na 2ª fase.

Os Exames continuam a ser realizados em 2 (duas) fases distintas e muito diferentes entre si.


Segundo esse Provimento:

1) Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano (art. 1º, § 2º) 

2) O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada (art. 7º, caput).

3) É facultado ao bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a  sua inscrição na OAB (art. 7º, § 1º).

4)  Poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso ou do nono e décimo semestres (art. 7º, § 3º).

5)  O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame (N.B.: LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DO EXAME), será composto por 02 (duas) provas (art. 11, caput):

6) A primeira é a chamada "prova objetiva", ou seja, testes de múltipla escolha (geralmente com 4 alternativas) e tem caráter eliminatório; nessa fase, não é permitida qualquer consulta. Conterá no máximo 80 (oitenta) questões, sendo exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes. Em outras palavras, basta acertar pelo menos 40 (quarenta) questões.

7) A segunda é denominada "prova prático-profissional", permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas:


a) redação de peça profissional;

b) questões práticas, sob a forma de situações-problema.

8) Será considerado aprovado o candidato que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros. Não há arredondamento da nota.

9) Conteúdo das provas do Exame de Ordem:


a) contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional (basicamente: Processo Civil, Processo Penal, Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Direito e Processo do Trabalho, Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo), de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
b) a prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos, ou seja, pelo menos 12 questões sobre essas matérias.

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